Quantos dias o empregador tem para fazer o acerto da rescisão?
Terminei de cumprir o aviso prévio (demissão sem justa causa) no dia 22/11. Até que dia o empregador pode fazer o acerto da rescisão?
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Bom dia, nesse caso, será de até dez dias após o término do contrato, incluíndo o aviso prévio, em alguns casos, o pagamento pode se estender por mais alguns dias.
Contudo, se demorar demais, o a empresa pagar ou terá de realizar o pagamento perante a Justiça do Trabalho.
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Bom dia, via de regra, após a Reforma Trabalhista, o prazo será de até 10 dias, que podem se estender até um pouco mais, pois o mesmo poderá ocorrer, a partir do término do contrato, ou seja, contando com o aviso prévio.
É um pouco complexo esse pagamento, mas independente de qualquer coisa, ele deve ser realizado, se passar de mais de dois meses, talvez o pagamento só venha a ser realizado perante a Justiça do Trabalho.
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Bom dia!
O prazo conforme o artigo 477, §6 da CLT diz que são 10 dias corridos a contar do fim do contrato de trabalho. Caso não ocorra a homologação, bem como, o pagamento das verbas, cabe a incidência de multa.
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