Feita por >MARCELO>. 19 nov 2015
Pensão
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Boa noite Marcelo,
A legislação não estipula uma regra de porcentagem que o pai deve pagar pensão. Tudo vai depender da sua capacidade financeira (Sua renda comprovada) e da necessidade do menor (Comprovação de gastos mensais).
O Juiz sempre vai analisar isso antes de arbitrar o valor da pensão alimentícia.
Atenciosamente
PRISCILA SERUR DA MAIA
OAB/PR 61.258
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