Sou casada pelo regime de comunhão parcial de bens e herdei antes de me casar, parte de um terreno. Não tenho filhos, nem pretendo té-los. Por ocasião de meu falecimento, meu esposo é
quem herdará esse bem? Posso fazer um testamento deixando esse bem para um parente, como um sobrinho?
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Boa Noite, não necessariamente, em caso do seu falecimento, mesmo você tendo recebido de herança, seu marido terá direito, só não terá direito sobre o bem, se houver divórcio ou separação judicial.
No caso de deixar parte do bem para seu sobrinho, só poderia ser metade do que você tem direito, e deve ser por testamento público, realizado em cartório.