Uma pessoa entrou com um processo contra mim. Ganhei em primeira e segunda instâncias. A outra parte foi condenada a pagar os honaráros de sucumbência. Quem tem direito a receber, eu ou meu advogado o qual o já paguei seus honorários no inicio do processo?
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Bom dia, André!
Os honorários de sucumbência são do advogado. Se não tiver previsto no contrato de prestação de serviços ou nem haja contrato, continua sendo do advogado.
Caro André, bom dia!
Os honorários de sucumbência são devidos sempre ao advogado, independentemente da fase do processo e se está ou não previsto em contrato.
Att.
Giordane Tézon
OAB-PR 100.642