Queremos vender um terreno de um parente falecido

Feita por >cleide>. 7 out 2015

Prezados,

Meu pai faleceu já alguns meses e ele deixou um terreno grande para os filhos, só que ele não deixou como herança para os filhos pois o falecimento foi de repente. Temos o documento autenticado em cartório que prova que ele é o dono do terreno e todos os herdeiros (total de cinco) concordaram em vender, pois é no interior do Maranhão e não temos como cuidar. Como devo proceder? Que tipo de documento devemos tirar para que possamos vender e dividir o rendimento em partes iguais?

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A venda do imóvel só poderá ser efetuada com um contrato de cessão de direitos hereditários, no entanto, o registro da mesma só poderá ser efetuado após a conclusão do inventário. Até que se faça o inventário o bem continuará no nome do falecido e somente com o formal de Partilha ou adjudicação é que poderá ser transferida a propriedade.
A partir da edição da Lei 11.441/07 é possível que o inventário seja realizado extrajudicialmente, no cartório através de escritura pública, tornando o processo de inventário mais rápido. Caso não saiba, o inventário é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade e divisão dos bens deixados pelo falecido a seus herdeiros. Todavia para que o inventário possa ser realizado no cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento, ressalvados os casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado como assistente jurídico das partes.
Caso já possua um comprador ou alguém interessado no imóvel acerte com ele um sinal para que vocês possam pagar as despesas do inventário, caso não tenham o dinheiro no momento, sendo este valor abatido do valor do imóvel.
Espero ter esclarecido as dúvidas
Estamos a disposição.

Daniel Porto

Daniel Porto Advogados Associados Advogado em Brasília

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Haverá a necessidade de se fazer o inventário, não existe outra forma, se o comprador aceitar comprar de jeito que está, futuramente ele terá que providencia o inventário, e as consequências serão danosas.
Podemos ingressar com esta demanda.
Mario Alves

Advocacia São Miguel Advogado em São Paulo

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Prezada,

Você deverá procurar um advogado para ingressar com ação de inventário.

Atte.,
Vinícius Maia

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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Boa noite,

Prezado você deve contratar um advogado para ingressar com um inventaria extrajudicial, ou judicial. Para ingressar com o inventário extrajudicial tem que cumprir alguns requisitos.

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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Prezada Cleide,
Bom dia!
O primeiro passo que devem dar é constituir um advogado para que possa ingressar com o processo de inventário.
Att.Dra. Núbia Carvalho.
Salvador/BA.

Núbia Carvalho Advogado em Salvador

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