Oi, mudei para outro estado grávida e em união estável para ficar com meu cônjuge, mas não estamos tendo um convívio bom. Quero viajar a lazer e ele diz que entrará com advogado e uma liminar contra mim, por isso pretendo me separar, teria risco quando o juiz decidir com quem ficará a guarda? Como desfaço a união estável e como é esse processo, eu já posso mudar de estado ou terei problema se ele contratar o advogado? Como faço para me separar e ficar com a guarda unilateral da minha filha recém-nascida?
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A união estavel no seu caso, deverá ser judicial pois possuem um filho, no caso você deverá requerer a guarda da sua filha recém-nascida, como viajará a lazer ou seja, não deve deve ter um tempo duradouro, não vejo porquê o impedimento já que é mãe, e a menor ainda é recem nascida. Agora o fato muda quanto a mudança para outro estado, inclusive ele pode requerer a guarda compartilhada da criança, e não tem como garantir que fique com a guarda unilateral, já que as decisões são favoraveis a convivencia do menor tanto com o pai como com a mãe.
Bom dia Raísa. A dissolução da união estável pode ser feita no cartório com a presença de ambos e seus advogados desde que ambos concordem com a dissolução e não possuem filhos menores de 18 anos. Porém, como você está grávida e ele, provavelmente não concorda com a dissolução, esta deve ser feita pela via judicial, ingressando com a respectiva ação. Em relação a guarda futura do bebe, via de regra, é de preferencia permanecer com a mãe, em razão das circunstancias da situação. Mas nada impede, futuramente, que a guarda possa ficar com o pai, pois, o mesmo possui os mesmos direitos. A decisão da guarda do filho, sempre surge do melhor interesse da criança.