Quero saber se os filhos de minha irmã têm direitos sobre o imóvel vendido
Feita por >MARILENA DE SOUZA LEMOS>. 20 abr 2015
Bom dia, tenho um apartamento que se encontra em meu nome e de meus irmãos, somos na verdade três. Acontece que este imóvel foi dado pela minha mãe para os três filhos, minha mãe se encontra ainda com vida e eu gostaria de saber se minha irmã, que hoje é viúva tendo um casal de filhos dessa união, embora já são maiores de idade, se os filhos de minha irmã têm algum direito sobre este apartamento dado pela minha mãe.
Gostaria de saber, por favor, se meus sobrinhos têm algum direito sobre este apartamento, pois estamos querendo vender o imóvel e meus sobrinhos estão querendo a parte deles. Por favor, preciso de uma orientação o mais rápido possível, pois já temos pessoas interessada em comprar o imóvel.
Há condição de fazermos uma declaração de minha mãe, eu assinando, meu irmão e minha irmã isentando meus sobrinhos da partilha do imóvel, uma vez que foi dado pela minha mãe para seus filhos?
Desde de já agradeço a vossa atenção e espero ansioso pelos vossos esclarecimentos.
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Prezada Marilena o direito é de quem possui a propriedade do imóvel que neste caso são vocês se o imóvel está no nome de vossas senhorias foi comprado em benefício de vocês e a irmã ainda está viva, sobrinho não interfere na venda, porque além de não sucederem ainda, a propriedade está em nome dos senhores. Logo tecnicamente não há empecilhos para a alienação do mesmo.
Boa tarde, D. Marilene. Pelo que entendi a doação de sua mãe para com os seus irmãos se deu "de boca", correto? Se este for o caso, sua mãe quem deveria vender diretamente o imóvel. Assim, seus sobrinhos não teriam qualquer direito sobre o mesmo. Espero ter contribuído. Obrigado pela pergunta.
Cordialmente,
Tarcisio Dantas.
O imóvel foi doada para os filhos de sua mãe, seus irmãos e você. Se todos são vivos, o imóvel pertence a vocês, pois não existe herança de pessoa morta. Portanto os seus sobrinhos ainda não são herdeiros de nada.
Nesse caso como a sua irmã ainda é viva eles não tem direito nenhum sobre a casa, pois a sucessão só se dá com a morte, no caso em comento, o da sua irmã. Então, vocês três querendo vender a casa os filhos dela nada podem requerer.
Mande seus sobrinhos trabalharem para conquistar algo na vida, pelo jeito são sangues sugas. Só terão direito a parte do apartamento se sua irmã (mãe deles) morrer antes de venderem, não acontecendo isso 1/3 para cada irmã sua e 1/3 para ti. Avise seus sobrinhos que só vão poder comprar o camaro amarelo depois que a mãe deles morrer e receberem a herança dela para ficar igual caramelo.
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Dona Marilena, não precisa assinar nada, tudo é muito simples, o apartamento é dos três( irmãos), caso sua irmã venha a falecer, a parte dela 1/3 vai para os seus sobrinhos (filhos dela), mas enquanto sua irmã for viva, não! Então você pode vender junto com seus irmãos o imóvel, seus sobrinhos não têm nenhum direito, pelo menos até a venda da casa se sua irmã não falecer. Estamos à disposição.
Boa tarde Marilena, o direito a 1/3 do imóvel permanece de sua irmã, somente em caso de falecimento o quinhão dela será transferido para os seus filhos.
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Boa tarde Marilena, somente sua irmã possui direito a sucessão e em igual percentual sobre o bem dividido por três. Somente se na falta dela os filhos terão direito ao seu quinhão. Podemos agendar um horário em um de nossos escritórios para dirimir demais dúvidas.
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Dr. voltando ao assunto, gostaria que me informa-se o seguinte: minha irmã mora no imóvel há mais de 20 anos sem dar-me um centavo esse tempo todo, agora que resolvemos vender o imóvel seus filhos exigem partilhas do mesmo. Podemos exigir o valor do aluguel desses anos todos não é? Ou não podemos?
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Prezada, boa tarde.
Se sua irmã é viva,a cota do apartamento é dela e não dos seus sobrinhos.
Caso ela seja falecida o quinhão que correspondia a ela (1/3) passariam para os seus sobrinhos.
Att.
Mariana
Bom, se o imóvel foi doado por sua mãe e já há registro em seu nome e de seus irmãos, o imóvel é partilhado somente entre vocês. Observo, contudo, que se sua irmã, ao tempo da doação, era casada (e não viúva) e o "regime de bens" era universal, e o cônjuge veio a óbito, então abre-se a sucessão e os filhos/herdeiros - seus sobrinhos - terão sim, direito à quota cabível ao pai falecido. Quanto a confecção de documento para eximir os sobrinhos do direito de partilha a evitar possível venda, ante as ponderações supra, não vejo, de início necessidade, nem viabilidade jurídica. Espero ter contribuído!
O imóvel será dividido por três. Seus sobrinhos não entram na divisão.
Coloco-me a sua disposição para quaisquer esclarecimentos.
Att
Alexandre Ribeiro
Prezada, seus sobrinhos não têm direito nenhum sobre o imóvel da sua mãe. Eles só teriam ou só vão ter direito a alguma parte em caso de falecimento da mãe deles. Fora isso, seus sobrinhos não têm direito algum.
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Boa noite. Os filhos da sua irmã apenas teriam direitos sobre o imóvel no caso do falecimento dela, que não é o caso de vcs. Não existe herança de pessoa viva. O fato de a mãe de vocês ter doado o imóvel não dá direitos aos cônjuges nem a filhos. Pois se enquandra no caso de bem particular.