Estou cumprindo pena de 1 ano de prestação de serviço à comunidade e estou pensando em tirar férias no final do ano, em outro estado, mesmo antes de pagar o período de 1 ano.
Tem algum problema? Devo pegar alguma autorização? Onde?
Desde já, grato!
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O Sr. deve informar ao juízo de sua pretensão, informar o local para onde quer viajar, seu intinerário, etc e aguardar o despacho para só então, levando em conta as circunstâncias do caso, o grau de periculosidade, os períodos de comparecimento para as assinaturas é que deverão ser consideradas. Atenciosamente, Dr. Diêgo Rafael Santos e Silva Cruz, Palmas-TO.
A autorização deve ser solicitada Judicial na Vara onde seu processo tramita, através de uma petição, onde deverá ser esclarecido o seu pedido . Desta forma, o Juiz analisará o seu pedido e se manifestará pela procedência ou não.