Estou em uma empresa há 2 anos e três meses, entrei com o cargo de recepcionista, como recepcionista a carga horária era de 6 horas diárias, fazia duas horas extras por dia, que eles me pagavam no holerite. O salario era de 1.023,00 + as horas extras. Após um ano neste cargo, fui promovida a assistente comercial/vendas. Eles agruparam meu salário com as horas extras, mas após um ano e 2 meses eles me chamaram, a mim e mais duas pessoas, e informaram que eu voltaria para a recepção e outro colega ficaria no meu lugar, me senti muito humilhada, com sensação de incapacidade, gostaria de saber se eles podem rebaixar a função, e a questão das horas extras agora como fica?
Pois antes era registrada como recepcionista e ganhava horas extras, ai mudou na minha carteira para comercial, e agora eles terão que me pagar meu salário atual + as horas extras, mesmo estando registrada como comercial, mas fazendo serviço de recepcionista?
Outra questão é que ganho um valor por fora do salário, eles me pagam em dinheiro por fora e não dão nada para eu assinar, mas ano passado precisei fazer um empréstimo no banco e o RH acabou me fornecendo esta declaração de que ganho por fora e tenho ela comigo, se caso me dispensarem eles têm que fazer meu acerto também contando com este valor?
Estou me sentindo muito mal em relação ao rebaixamento, só estou aqui pois meu marido se encontra desempregado.
Gostaria da ajuda de vocês para estas informações.
Obrigada.
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Bom dia.
Totalmente irregular a conduta da empresa, que embora detenha o poder diretivo, não pode simplesmente reduzir o salário do empregado. Entre outros direitos o teu caso é passível de pleitear indenização por dano moral.
Não deixe de ir em busca do resgate de teus direitos. Dr. Ebenezer
Prezada, a empresa está agindo erradamente, tal situação lhe gera o direito de requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como indenização por dano moral. Em relação ao que você ganha por fora, deve incidir em todas as verbas que você recebeu e receberá.
A alteração de função, por si só, não gera o direito à eventual reparação de dano moral, quando se mantém o patamar salarial e o local de trabalho. Somente teria ensejo o dano moral se a alteração tivesse intuito de lhe forçar um pedido de demissão ou ainda causar algum tipo de constrangimento grave perante os demais colegas.
Sempre que você realizar horas extras, em qualquer dar funções, faz jus ao pagamento dessas, com acréscimo de no mínimo 50%.
O valor pago por você deve integrar seu salário para fins de férias, 13º salário, base do pagamento das horas extras, FGTS e verbas rescisório.
Para tanto é necessário prova do pagamento, seja testemunhal, seja documental, para que o Juiz possa deferir nosso pleito.
Prezada, bom dia.
Quem faz hora corrida não pode fazer horas extras.
Tudo que você recebe tem que integrar na sua carteira de trabalho e o que você recebe por fora também.
A declaração valerá como prova na Justiça para você receber todas as diferenças salariais.
O empregador não pode rebaixar cargo de funcionamento e muito menos diminuir o valor do seu salário.
Saiba que temos direitos garantidos e que o empregador não pode fazer esses abusos.
Fico a disposição no que precisar.
Precisamos analisar melhor seu contrato, mas acredito que seria vetado essa conduta da empresa. Eles agiram de maneira impulsiva e você deve ir atrás dos seus direitos.