Recebi uma suspensão direta depois do meu horário de trabalho, o que faço?

Feita por >Nadson ST>. 9 jan 2015 Carteira de trabalho

Olá. No dia 23 de dezembro, por volta das 22h38 (sendo que minha jornada de trabalho se encerra às 22h20) tomei uma suspensão direta por dizer que uma fiscal de loja era uma "pomba lesa", uma vez que o significado da palavra é: uma pessoa que tem dificuldades de executar uma ação ou processo.


Em nenhum momento fui ignorante e tive a intenção de ofender.


A empresa só quer liberar o funcionário somente depois que todos os clientes saem da loja, desrespeitando a jornada de trabalho do funcionário.


Minha carteira de trabalho está assinada como promotor de cartão, estou ocupando a função de caixa, sou obrigado a embalar produtos, fazer reposição de mercadorias e ainda mais cortar sacolas.


A empresa me solicitou já faz tempo a minha carteira pra fazer a alteração de função, mas até hoje não entreguei.


Obs: a suspensão foi dada no dia seguinte, onde estavam presentes, o gerente, RH, o acusador e mais outra pessoa que não tinha nada a ver com o assunto.

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Olá, você como trabalhador tem seus direitos, porém, como você mesmo menciona, a empresa já solicitou sua CTPS para alterar sua função e você não a levou. No caso você incorreu em uma falta que justifica uma advertência, não sei do seu passado na empresa, mas a suspensão direta, se você não teve outros problemas, não me parece a forma mais adequada da empresa fazer.
Pois existe uma hierarquia quando o trabalhador comete uma falta, primeiro se dá uma advertência, depois a suspensão e após a demissão por justa causa.
Se esta cadeia não for cumprida pelo empregador o empregado pode, no caso de demissão por justa causa, requerer junto à justiça do trabalho a reversão da justa causa. Aí caso procedente o pedido, será considerado demissão sem justa causa e o trabalhador terá seus direitos reconhecidos.
Quanto a ficar na loja até os clientes saírem, é política da empresa e para isso ela deve ou pagar as horas extras ou incluí-las no banco de folgas. Porém, é um direito do trabalhador ter um intervalo mínimo de 11 horas entre um dia de trabalho e outro, a empresa não cumprindo isso, tem o dever de indenizar.

Amauri Advogados Advogado em Capão da Canoa

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