Reconhecer união estável judicial, 7 anos separados de fato. É possível?
Convivi com uma pessoa 14 anos, separamos de fato há 7 anos. Tivemos 2 filhos, hoje o menino maior e a menina menor. Na época combinamos a pensão sem ir á justiça.
Porém, fiquei com uma dívida absurda de condomínio para pagar sozinha, porque fui citada no processo só, porque sou meeira do imóvel (Herança) com mais 4 filhos maiores meus do primeiro marido falecido.
O último companheiro não quer nem saber de me ajudar a pagar a dívida e meu imóvel corre risco de ser penhorado. È o único e moro nele com meus filhos. Sei que a Lei mudou e pode ser penhorado.
Gostaria de saber se passados todos esses anos é possível o reconhecimento da união com dissolução, para eu poder acioná-lo na cobrança posteriormente?
Além do mais, quando estávamos juntos, ele sofreu um acidente de trabalho, e eu corri atrás de tudo enquanto ele estava acamado para processar a empresa. Quando ele ficou bom (2 anos depois), disse que quase morreu e precisava viver a vida, nos separamos. Eu teria direito nessa ação trabalhista? Se reconhecer a união passada?