Reconhecer união estável judicial, 7 anos separados de fato. É possível?

Feita por >Ruti Eduarda>. 21 mar 2018 União estável

Convivi com uma pessoa 14 anos, separamos de fato há 7 anos. Tivemos 2 filhos, hoje o menino maior e a menina menor. Na época combinamos a pensão sem ir á justiça.

Porém, fiquei com uma dívida absurda de condomínio para pagar sozinha, porque fui citada no processo só, porque sou meeira do imóvel (Herança) com mais 4 filhos maiores meus do primeiro marido falecido.

O último companheiro não quer nem saber de me ajudar a pagar a dívida e meu imóvel corre risco de ser penhorado. È o único e moro nele com meus filhos. Sei que a Lei mudou e pode ser penhorado.

Gostaria de saber se passados todos esses anos é possível o reconhecimento da união com dissolução, para eu poder acioná-lo na cobrança posteriormente?

Além do mais, quando estávamos juntos, ele sofreu um acidente de trabalho, e eu corri atrás de tudo enquanto ele estava acamado para processar a empresa. Quando ele ficou bom (2 anos depois), disse que quase morreu e precisava viver a vida, nos separamos. Eu teria direito nessa ação trabalhista? Se reconhecer a união passada?

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Ruti Eduarda, bom dia.

É possível sim reconhecer a união estável depois da separação de fato. Durante a união, criaram-se direitos e obrigações para as partes, que podem estar pendentes de cumprimento mesmo depois do desfazimento da união, o que parece ser o seu caso.

Fabio Pereira de Oliveira Advocacia Advogado em Belém

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