Redes sociais

Feita por >Ana Paula Abreu>. 19 ago 2013

Se alguém publica no Facebook ou em alguma página na internet mentiras ao meu respeito que providências tenho que tomar?

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A senhora pode tomar duas providências: ingressar com interpelação judicial criminal, no Juizado Especial Criminal; e uma ação de reparação de danos morais e materiais, demonstrando os transtornos e prejuízos que sofreu, requerendo uma liminar para cessar o ato que te constrange e sua retirada das redes sociais ou onde se encontrarem.
A utilização do registro das ofensas em Cartório público é recomendável, embora não seja obrigatória.
Naturalmente, que tais ações são direcionadas a ofensores identificados.
Caso não tenha a identificação do autor, registre uma ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de crimes eletrônicos, onde vão fazer a identificação do IP da máquina que foi utilizada e seu proprietário.

Flávio Fabiano Advocacia E Assessoria Jurídica Advogado em Vila Velha

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Recomendo imprimir a página do insulto, registrar uma ocorrência e solicitar ao delegado que solicite a identificação do IP e, por conseguinte, do criminoso e seus dados. De posse dos mesmos, oferecer queixa crime e ingressar com ações de danos morais. Lembrando que a queixa crime em regra tem prazo de seis meses para ingressar, após o conhecimento do crime contra a honra.

Costa E Reis Advogados Associados Advogado em Porto Velho

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A senhora primeiro deve imprimir a página da internet, depois procure uma delegacia de polícia para fazer um boletim de ocorrência para tipificar o crime de injúria, de calúnia ou mesmo de difamação. Depois procure um advogado para ingressar com uma ação cível.

Advocacia Zampieri Advogado em São Paulo

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Senhor(a),
Todo tipo de informação mentirosa a respeito de você pode ser objeto de ação judicial objetivando um ressarcimento, perda, dano, etc. Ainda, é possivel ingressar com uma ação, objetivando uma medida liminar para que o provedor exclua o comentário da rede social, site. Esse tipo de procedimento é muito comum hoje em dia haja vista o número grande de acessos , redes sociais.
Me coloco a sua inteira disposição,
Dr. Fabio Zampieri

Advocacia Zampieri Advogado em São Paulo

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Prezada Ana,
Ao nosso ver, além da ata notarial (que é importante civilmente), você deve se preocupar também em identificar corretamente o autor da difamação, recomenda-se a constituição de um advogado e elaboração de requerimento para o delegado competente requerer a quebra do "sigilo virtual", ou seja, identificar o IP do computador de onde partiram as alegações difamatórias a seu respeito. Existem casos catalogados pela jurisprudência em que tais difamações saíram de computadores de empresas ou repartições públicas em horário de expediente, ocasionando responsabilidade civil objetiva dessas e decorrente dever de indenizar.

Costa E Reis Advogados Associados Advogado em Porto Velho

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Prezada Ana Paula,
Muito embora você possa imprimir as telas em que aparecem as ofensas a seu respeito, o procedimento mais seguro e adequado é você se dirigir a um tabelionato e solicitar que seja lavrada um documento chamado Ata Notarial. Este documento irá relatar e reproduzir tudo o que consta nas páginas publicadas na rede social em que está publicada a ofensa, sendo este, um documento dotado de "Fé Pública", ou seja, um documento com presunção de veracidade, que dificilmente pode ser questionado. Esta é a principal diferença entre você tomar esta medida e simplesmente imprimir as páginas da internet, pois se as páginas onde estão publicadas as ofensas forem apagadas/excluídas, é possível que as pessoas envolvidas neguem que tenham publicado qualquer coisa e questionem a veracidade das suas impressões.

Qualquer dúvida estamos à disposição.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezada Ana Paula, boa tarde.
A colocação do Dr. está correta. Junte todas as provas possíveis (imprima todas as páginas das redes sociais que contenham informações que desabone a sua pessoa), e em seguida procure o Juizado Especial Cível para apresentar uma queixa contra a pessoa que está lhe causando esse transtorno. A senhora vai requerer a retirada das informações nas redes sociais, bem como danos morais. Ressalto que no Juizado não são exigidas as mesmas formalidades da Justiça Comum. Seu serviço, além de ser célere, é gratuito. Informo, ainda, que neste procedimento a senhora não precisa estar acompanhada de um advogado.

Estou à disposição para maior esclarecimento.
Att.
Mariana Cantarelli

Mariana Cantarelli Assessoria Jurídica Advogado em Belém de São Francisco

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Prezada Ana,
deves imprimir todas as páginas com as publicações a teu respeito, salvar os links em um arquivo e procurar um profissional para ingressar com uma medida judicial que poderá objetivar a retiradas dessas postagens e uma indenização pelo que foi publicado.

Advocacia Barcelos Advogado em Porto Alegre

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