Redução de pensão alimentícia

Feita por >Renata King>. 17 nov 2014 Pensão

Olá, entreguei a decisão do juiz no trabalho do meu ex marido referente à pensão alimentícia, algum tempo depois ele pediu uma redução de pensão. Tivemos uma audiência e nós dois concordamos com a redução. Recebi a decisão e entreguei no trabalho dele. Minha dúvida é: essa 2ª decisão anula a primeira ou só retifica o percentual?


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Bom dia, Renata!

A 2ª decisão proferida se limita tão somente ao valor da pensão alimentícia. Não tem o condão e nem pode anular a decisão anterior.

Att
Dr. David Marlon da Silva
OAB/PR 55.316
Maringá/PR
44 3354-7667

David Marlon Advocacia Advogado em Maringá

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Renata, boa noite!

Muitos colegas já responderam a sua dúvida, mas gostaria de frisar algo que talvez você não saiba.

A 2ª decisão proferida não anula a primeira. Apenas altera o valor da pensão conforme acordado em juízo. Bom ressaltar que a ação de alimentos não transita em julgado. O que isso quer dizer? Caso a situação financeira do pai da criança mude pra melhor, logo, em tese, ele poderá pagar um valor maior a filha. Ou seja, você sabendo disso, a qualquer momento poderá requerer em juízo o aumento do valor da pensão. Da mesma forma que foi reduzida pode ser aumentada de se a situação financeira do pai melhorar.

Atenciosamente,
Fábio Rogério Trevisan
OAB/DF 46.316
Brasília-DF

Fábio Trevisan Advogado Advogado em Brasília

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Prezada Sra. Renata, boa noite!

Esta segunda decisão só irá retificar a primeira, ou seja, a empresa passará a realizar o depósito do valor que ficou determinado nesta segunda decisão, desconsiderando a anterior, vez que deverá dar cumprimento à nova ordem judicial.

Esperamos ter auxiliado na sua dúvida!

Atenciosamente,
Jeisemara Fernandes - Advogada
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Olá Renata!

Ela altera a primeira, ou seja, somente a 2ª decisão passa a valer!

Fialla e Pryjmak Advocacia Advogado em Curitiba

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Bom dia Renata. Com a nova decisão o que está em vigor é esta última. Tendo as partes acordado em Juízo o novo valor, todo e qualquer procedimento deve-se ter como base esta nova sentença.

Ivaldo Sergio da Silveira
OAB/MT 12.565

S&C Advogados Advogado em Sinop

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