Olá, entreguei a decisão do juiz no trabalho do meu ex marido referente à pensão alimentícia, algum tempo depois ele pediu uma redução de pensão. Tivemos uma audiência e nós dois concordamos com a redução. Recebi a decisão e entreguei no trabalho dele. Minha dúvida é: essa 2ª decisão anula a primeira ou só retifica o percentual?
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Bom dia, Renata!
A 2ª decisão proferida se limita tão somente ao valor da pensão alimentícia. Não tem o condão e nem pode anular a decisão anterior.
Att
Dr. David Marlon da Silva
OAB/PR 55.316
Maringá/PR
44 3354-7667
Muitos colegas já responderam a sua dúvida, mas gostaria de frisar algo que talvez você não saiba.
A 2ª decisão proferida não anula a primeira. Apenas altera o valor da pensão conforme acordado em juízo. Bom ressaltar que a ação de alimentos não transita em julgado. O que isso quer dizer? Caso a situação financeira do pai da criança mude pra melhor, logo, em tese, ele poderá pagar um valor maior a filha. Ou seja, você sabendo disso, a qualquer momento poderá requerer em juízo o aumento do valor da pensão. Da mesma forma que foi reduzida pode ser aumentada de se a situação financeira do pai melhorar.
Esta segunda decisão só irá retificar a primeira, ou seja, a empresa passará a realizar o depósito do valor que ficou determinado nesta segunda decisão, desconsiderando a anterior, vez que deverá dar cumprimento à nova ordem judicial.
Bom dia Renata. Com a nova decisão o que está em vigor é esta última. Tendo as partes acordado em Juízo o novo valor, todo e qualquer procedimento deve-se ter como base esta nova sentença.