Reforma casa de herança que nunca foi alugada
Boa noite,
No ano de 2007, com o falecimento de meu avô materno, minha avó viúva solicita a família que ao menos um dos filhos se mude para sua casa por um "curto" período. Desde então, me mudei juntamente com minha Mãe e padrasto sem qualquer tipo de contrato ou termo legal, apenas um acordo verbal, haja visto que não houve manifestação dos outros filhos (4 com minha mãe). Entretanto, há 6 anos minha avó se mudou para casa de outra filha, alegando que voltaria à antiga casa em um breve período de tempo, o que não ocorreu. Desde então minha Mãe e padrasto continuaram na casa enquanto que eu me mudei no mesmo período da saída de minha avó, por volta de 2011.
Precisava da explanação acima para apresentar o corrente problema ocorrido na data de hoje (11/11/2017), quando um dos irmãos de minha Mãe lhe enviou uma mensagem via Whatsapp, onde o mesmo alega ter consultado um advogado, que havia assegurado a existência de uma obrigatoriedade pela, minha Mãe, em realizar uma reforma no imóvel caso não queira adquiri-lo.
Bom, gostaria de saber se, de fato, devemos arcar com esta reforma. E, também, caso esta hipótese seja confirmada, como deve ser feita a discriminação da realização da reforma? Haja visto a não existência de quaisquer documentos legais e nenhuma movimentação financeira que comprove algum aluguel, já que a casa nunca esteve alugada.
Nota imporante: Minha avó havia passado 50% da casa no nome dos 4 herdeiros, incluindo minha mãe.
Desde já agradeço pela atenção,
Atenciosamente, Eduardo T.