Meu marido não quis se casar na cidade onde eu moro, ele quis ir se casar onde morava a familia dele.Quando eu fui lá para assinar eu assinei o regime parcial, mas à tarde a pessoa do cartório me ligou para eu ir lá assinar novamente que era para eu assinar o regime de comunhão universal de bens, é que o meu marido tinha uma cunhada que trabalhava no fórum e o cartório ficava no prédio do fórum.Ela conhecia todos lá.Quando eu casei eu era sózinha, não tinha mais meus pais e eu tinha uma casa que era herança dos meus pais.Meu marido não tinha nada.A ficha só caiu agora e eu não quero dividir a minha casa com ninguém. Ninguém me perguntou sobre o regime que eu queria me casar.Estou me sentindo enganada. Por favor, me ajude.
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Olá Celia, na realidade poderá ser feita a mudança de regime. No entanto, terá de ser liquidado o regime anterior. Explico melhor, infelizmente se você casou com comunhão universal, antes do juiz aceitar a mudança de regime, terá que resolver o anterior, ou seja, a divisão dos bens anteriores ao casamento e na constância dele. Portanto, infelizmente você terá que dividir a casa com ele, por força do regime adotado. A escolha do novo regime somente começa a valer da homologação do juiz ao pedido de novo regime. em diante. Espero ter ajudado.
Olá! Em situações excepcionais é possível se conseguir alteração de regime de bens. Para tanto, é necessário entrar com ação judicial e justificar bem as motivações da alteração. Mas é preciso ver que para tanto, é preciso inicialmente que ambos o cônjuges pleiteiem essa alteração de regime. Se a vontade de alterar o regime for só sua, fica uma situação mais complicada. Então seria preciso ver as peculiaridade do caso para ver, por exemplo, o quão você foi engana ou induzida a erro no momento do casamento.
Estamos à disposição para ajudar.
Atenciosamente,
Altamir
Ola, boa noite! Tendo em vista o seu relato e de acordo com o artigo 1.639 do Codigo Civil... É possível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.