Regime de separação pode ser simplesmente anulável?
Gostaria de saber se o acordo de separação de bens pode ser alterado durante o casamento. Se sim, como proceder?
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Prezada Dalia, boa tarde!
Caso um casal escolha por um regime e após algum tempo observe que o regime de bens escolhido não atende às suas necessidades, poderá requerer a alteração de regime de bens por meio de pedido judicial, desde que seja a vontade de ambos os cônjuges, haja relevante motivo para o pedido e que a alteração não prejudique o direito de terceiros (credores, por exemplo).
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Att.,
Bozgazi & Bozgazi - Advocacia e Consultoria Jurídica
Curitiba/PR
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