Olá,ninguém casa,ou casa rsrs já pensando em se separar e ter direito a herança...minha dúvida é a seguinte:Uma união estavel que ja dura ha 4 anos mas não tem documentos,somente pública e notória,"temos" uma casa financiada em nome dele adquirida depois que fomos morar juntos.Agora resolvemos nos casar no civil,sob o regime de comunhão parcial.Caso algum dia venha a terminar,eu terei direito sobre alguma coisa adquirida antes quando somete em união estavel?
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Boa Tarde Deliana, se você deseja regularizar sua situação matrimonial, casando-se, pode ser que qualquer matrimônio adquirido antes do casamento, pelo fato de escolher o regime de comunhão parcial de bens, os adquiridos antes do mesmo não servirão para efeito de partilha em caso de separação, somente aqueles oriundos durante o casamento, e dependerá de como foi adquirido.
Uma possibilidade seria propor uma ação de reconhecimento dessa União Estável, e de sua conversão em casamento, em último caso.
Deliana,
A melhor solução para este caso é, antes de casar, celebrar o chamado Pacto Antenupcial, onde vocês poderão estipular as regras sobre os bens adquiridos antes do casamento civil. De qualquer forma, como é provável que você tenha provas suficientes dessa convivência de 04 anos, em caso de separação, basta utilizar estas provas e levar este bem à colação, no momento da partilha