Estou me divorciando e quero entrar com um processo de regulamentação de visitas. Tenho um casal de gêmeos de 3 meses de idade. O pai não tem contato nenhum com eles desde um mês de vida porque se recusa a visitar os bebês na minha casa e na minha presença por ser muito ignorante . Ele alega ter o direito de levar os bebês pra passar o dia com ele. Eu não permito ele levar porque amamento os dois a cada meia hora e são totalmente dependentes de mim nessa idade. Eu ligo várias vezes chamando ele pra visitar as crianças, explico que amamento exclusivamente os dois mas ele recusa. No momento ele também se recusa a dar qualquer ajuda financeira mas já entrei com o pedido de pensão. Ele tem mesmo o direito de levar os bebês pra casa dele com três meses e ainda amamentando? Ou ele precisa visitar os bebês na minha casa? A lei esta do lado dele?
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Senhora, boa noite.
Que absurdo essa situação.
Primeiro seu ex marido não pode levar um casal de gêmeos de apenas três meses. Juiz algum permitira isso. Ainda, a ajuda financeira é notória, ele precisa e deve fazer isso. Aconselho que a senhora entre imediatamente com um pedido de pensão e como pedido subsidiário para que o pai veja as crianças.
Prezada Fernanda,
Nesse caso, em que a criança ainda está em fase de amamentação, o entendimento da justiça é de que o pai deve visitar o filho na casa da mãe ou em lugar estipulado, mas com a presença da mãe, visto que não há horário fixo para a amamentação.
Todavia, após essa fase de amamentação, poderá o pai buscar o filho.
Tudo deve ser regulamentado, para que não ocorra nenhum problema.
No seu caso, eu aconselho a entrar com ação de alimentos cumulada com regulamentação de visitas, assim, ficará tudo determinado pelo juiz.
Atenciosamente
Carla Cassavia
Bom dia, quando se trata de direitos e deveres relacionados a menores de idade (crianças) o que se deve buscar é o seu bem estar, ou seja, aquilo que é melhor para o desenvolvimento deles, por isso é possível obrigar um dos genitores a pagar pensão (pois é dever de ambos contribuir para o desenvolvimento de menor), porém, apesar de ser inquestionável a importância do convívio paterno e materno nesse desenvolvimento, não se pode obrigar um dos pais a estreitar a relação genitor(a) X filho, o que se pode fazer, é em momento oportuno, se for o caso, ingressar com ação de indenização por dano moral fundamentada na ausência do pai no desenvolvimento da criança, (o que não é o caso, por se tratar de recém-nascidos), em outra direção, podemos aceitar que o pai tem o direito de visitar seus filhos, justamente pela importância que isso tem para o desenvolvimento deles, porém, como dito anteriormente, esse direito deve ser exercido respeitando o bem estar dos menores, ou seja, o direito deverá ser exercido porém de forma a não prejudicar o desenvolvimento das crianças. No mais, primeiramente pode-se por meio de acordo extrajudicial buscar uma forma racional para regular a visitação do pai da criança, caso este meio seja infrutífero servirá de prova que desde o nascimento dos menores um dos genitores buscou o desenvolvimento ideal para seus filhos.
Estamos à disposição para agendar visita.
Equipe MDuraesadv
Prezada Fernanda,
na realidade existem duas hipóteses, a primeira o dever de prestar assistência alimentar aos filhos, o segundo no que se refere ao direito de visitas, o primeiro é uma obrigação imposta pela lei, a segunda muito embora seja um direito garantido a um dos pais, na prática muitas vezes nos deparamos com ausência do pai no que se refere a visita aos filhos. A lei não obriga os genitores a visitar, contudo é um direito que um dos pais podem exercer, contudo, para qualquer caso devemos ter uma ponderação, bom senso e razoabilidade, pois não seria sensato duas crianças de três meses saírem neste momento do convívio da mãe e passar o fim de semana com o pai, pois conforme ficou determinado as mesmas ainda estão se amamentando e necessitam da companhia da mãe. Neste caso, orientaria ingressar na realidade com pedido de pensão e guarda das crianças com garantia do direito de visitas e numa audiência alegar as peculiariedades que envolvem o caso, até porque o direito visa acobertar o melhor interesse da criança. E nesse momento é preservar a incolumidade das mesmas no que tange a alimentação.
Fernanda,
Nesta fase da vida, ainda bebê e em fase de amamentação, o pai não tem o direito de exigir a retirada do mesmo do convívio da mãe, para a visitação. Na verdade, os fundamentos para isso estão inseridos todos no seu próprio raciocínio de que o bebê é dependente seu, nesta fase.