Regularização de tutela
A tutela deve ser oficializada? Como proceder?
A tutela deve ser oficializada? Como proceder?
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Prezada Dalva,
tanto tutela quanto guarda deve ser oficial, isto é, deve ser concedida pelo juiz.
Em caso de ser menor, o advogado deve ingressar com ação de guarda. No caso de ser pessoa maior de idade, porém incapaz, deve-se ingressar com ação de interdição, na qual será concedida a tutela.
Qualquer dúvida estou à disposição.
Atenciosamente
Carla Cassavia
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Sim, a tutela sobre o menor deve ser deferida mediante processo judicial por meio do qual se requererá a guarda. Para tanto, necessário que procure advogado de sua confiança e traga documentação das partes envolvidas.
Seu advogado o instruirá pessoalmente de pormenores.
Nos colocamos à disposição para um orçamento, sem compromisso, caso resida na capital do Rio de Janeiro.
Atenciosamente,
Prata e Santana advogados
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