Estou com processo pela regularização de visita da minha filha, pago pensão, escola e plano de saúde. Minha filha tem 3 anos, neste caso só vou poder pegar ela a cada 15 dias ou todos os finais de semana? Ela com esta idade já pode dormir na minha casa?
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Bom dia Senhor Lucas!
A guarda, visitas e alimentos, devem ser determinadas ou homologadas judicialmente, caso o valor que o senhor já venha pagando tenha sido determinado judicialmente ou por acordo homologado entre vocês (não acordo de boca), provavelmente neste acordo tem também os termos para visitas e pernoites. Caso ainda não tenham definida tal situação nos termos legais, aconselho a definirem o quanto antes para evitarem possíveis brigas no futuro, o que sempre influencia na vida da criança de forma negativa. Aconselho também a sempre tentar buscar resolver tudo da forma mais amigável possível junto com a genitora, uma vez que, tendo acordo, as coisas sempre são resolvidas de forma mais rápida e eficiente e a criança não sofre, o que é o principal sempre!
Atenciosamente.
Será o juiz que irá determinar os dias e horários das visitas de sua filhas, mas geralmente estabelece a visita durante finais de semana a cada 15 dias e feriados alternados, bem como ficar em sua residência sem precisar voltar para casa da mãe durante esse período.
Como o processo já está em andamento, caso o senhor não concorde com o que for estabelecido, haverá possibilidade de recorrer futuramente.
Fico à disposição.
Atenciosamente.
A guarda é compartilhada, ou seja, você pode conversar com a mãe para organizar a melhor forma para os dois, a respeito de dormir na sua casa pode sim, caso a mãe ache que não, ela deverá ter uma justificativa para pedir em juízo que o impedimento seja imposto.