Olá? Eu saí de uma empresa em 31.12.2014 porque me tornei autônomo, porém foi acordado verbalmente que eles me mandariam embora mais eles nunca fizeram a recisão do contrato de trabalho nem os devidos pagamentos, muito menos a baixa na carteira. os pagamentos de salário atrasado foram efetuados depósito sem identificação a 4 meses atrás. tenho emails cobrando os.
posso requerer depois de 4 anos a recisão do contrato de trabalho ? o recolhimento do INSS que esta incompleto e a baixa na carteira?
Obrigado
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Boa Tarde, na verdade, o prazo prescricional é de dois anos, depois disso será complicado receber qualquer verba trabalhista ou rescisória. Pode-se até requerer, mas certamente o juízo dirá que prescreveu seu direito de requerer qualquer coisa.
Daniel, uma ação trabalhista deve ser ajuizada num prazo máximo de 02 (dois) anos após a data da demissão por qualquer motivo do emprego. No seu caso, a ação está prescrita e o direito caducou, ou seja, você não tem como mais entrar com qualquer ação trabalhista contra a empresa e os seus supostos direitos, por via de consequência, se extinguiram por força da decadência dos mesmos.
Boa sorte,
Dr. Jorge Viana - OAB/MA 5.357
Advogado Trabalhista & Previdencialista