Responsabilidade da operadora do cartão ou da loja?

Feita por >cintia>. 4 jul 2014

Olá, boa tarde!

Tenho uma empresa e uma cliente fez uma compra parcelada no cartão com parcelamento pelo emissor. Cobraram dela um valor diferente do comprovante de venda e ela acionou a justiça contra a empresa e contra a operadora do cartão. Alguém pode me informar como posso fazer uma defesa alegando que a responsabilidade da cobrança de juros é da operadora do cartão? Posso me basear em qual artigo e lei... alguém pode me ajudar?

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Prezada, bom dia. É importante você contratar um advogado para que possa te acompanhar no processo, e consequentemente ele redigiria a sua defesa. É necessário comprovar que os juros foram cobrados pela operadora do cartão, e não pelo seu estabelecimento comercial. Deste modo, o comprovante de venda poderá ajudar em sua defesa. À disposição para mais esclarecimentos. Att, Mariana Cantarelli

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Prezada,
Embora o Art. 34 do C.D.C. lhe imponha em tese a responsabilidade civil solidária com o fornecedor do serviço (crédito no cartão) e esta responsabilidade civil seja objetiva nos termos da Lei. O Art. 7º, parágrafo único do mesmo diploma legal, excetua da culpa objetiva, quando diz que: "tendo mais de um autor a ofensa,...responderão solidariamente,e, no mesmo sentido aponta o Art. 25, § 1º e Art. 28, § 3º todos do C.D.C. Neste caso necessário seria para aplicação da culpa objetiva, que haja um consórcio ou ligação contratual que estabeleça a solidariedade objetiva. É a única exceção prevista na lei. E a nosso ver, parece ser o seu caso, pois nos contratos de aceitação de marca ou bandeira de cartões de credito é necessário um contrato onde o fornecedor de serviços aceite a solidariedade da obrigação.

Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB-AL 3388

Erivaldo Targino Barreto Filho Advogado em Maceió

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Cintia,

Pelo seu relato, entende-se que a situação trata-se de uma relação de consumo. Sendo assim, todos os envolvidos na cadeia de consumo, tem responsabilidade frente ao consumidor e mesmo neste caso, é possível que sua empresa seja responsabilizada.

Caso isso ocorra e você acabe pagando alguma coisa, deverá mover uma demanda contra a administradora do cartão de crédito para ser ressarcida. De qualquer modo, na sua defesa, você deverá alegar a ilegitimidade de sua empresa para responder à demanda, pois embora sejam raros, há juízes que podem entender que sua empresa não é responsável.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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