Retroativo de pensão alimentícia

Feita por >Cátia Silva>. 23 fev 2017 Pensão

Quando eu me separei ficou acordado um valor caracterizado como pensão no valor de R$ 470,00( em mãos). Sou taxista e atualmente tenho uma renda no valor de R$ 2.000,00.Porem tenho outro filho onde feito um acordo jurídico pago o valor de R$ 180,00 mensal. Atualmente minha renda caiu muito. Esse valor eu dava em especie não depositava em conta.Hoje pago dessa forma pago a escola e o trasporte escolar.Somando assim um custo no valor de R$ 420,00. A mãe da criança disse que me colocaria na justiça pois ela quer aumentar pensão ,mas eu não tenho condições de paga.Ela alegaria que eu nunca tinha dado nenhum valor a minha filha. Ia diretamente a um Juiz Federal onde ele determinaria um valor alto de pensão e solicitaria o retroativo de todas as pensões. O que devo fazer ? È possível isso acontecer ?

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Prezada Cátia,

Se não houve fixação de pensão não há como requerer os alimentos retroativos porque não existe uma sentença condenatória te obrigando a pagar. O correto é você propor ação de oferta de alimentos para regularizar a pensão alimentícia informando ao juiz sua real condição financeira e qual o percentual que você pode pagar.
A pensão deve ser paga de acordo com a possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado.

Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição.

Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões

Anônimo-296338 Advogado em Osasco

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