Reverter adoção sócio-afetiva

Feita por >GILMAR CASTRO DO NASCIMENTO JUNIOR>. 19 set 2019 Adoção

Tive um relacionamento longo com uma mulher que tinha uma filha porem não constava o nome do pai biológico na certidão dela (ele não quis), comecei meu relacionamento com a mãe da criança quando ela ainda era um bebê (7 meses), desde então 12 anos se passaram e ela sempre foi criada como minha filha até hoje (a criança acha que sou pai de sangue dela)...mesmo o relacionamento com a mãe dela tendo terminado à 4 anos combinamos que ela continuaria a ser criada como minha filha.

Mas minha "ex-noiva" à 3 anos atras entrou em outro relacionamento que gerou mais um filho, neste atual relacionamento ela resolveu realizar a adoção sócio-afetiva e minha filha passou a ter o mesmo sobrenome do irmão mais novo., porém este relacionamento também acabou.
Fiquei muito chateado afinal era um direito meu dar meu nome a minha filha que crio desde criança, minha questão é:

É possível judicialmente retirar o nome do pai sócio-afetivo atual e substituir pelo meu que também seria sócio-afetivo já que também não possuo vinculo sanguíneo porem possuo um vinculo afetivo muito mais longo e tenho o apoio da mãe biológica (é agora que a lambança já está feita ela pensou em mim e na minha filha), desde já agradeço a atenção e se tiver mas de um ponto de vista agradeço também.

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Caro Sr. Gilmar,

Sua narrativa requer várias observações.
Pelo que se pode compreender, a menina foi criada como sua filha, e isso caracteriza FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA, que é diferente do processo de adoção, não aplicável ao caso.

Também aparenta que ao companheiro do segundo relacionamento da mãe da menina foi atribuída a paternidade socioafetiva, com a inclusão do seu nome como pai no registro de nascimento da menina. Provavelmente, também não houve processo de adoção nesse caso.

A questão é que esse vínculo de filiação, uma vez registrado, não se desfaz com o fim da união do casal. É como se ele fosse mesmo o pai biológico dela.

Essa situação pode sim ser levada ao judiciário, para que se exclua o nome dele do registro e inclua o seu, mas mais do que a concordância da mãe, também é necessária a concordância dele, que inclusive deverá ser citado para se manifestar no processo.

Note bem que tudo vai ser conduzido de acordo com aquilo que se entenda como o melhor para a criança, mesmo que contratrie o desejo pessoal dos adultos envolvidos.

Por isso é indispensável uma consulta com um advogado de sua confiança, apresentando-lhe todos os detalhes e documentos disponíveis, para a definição da estratégia que melhor assegure, de forma definitiva, as alterações no estado de filiação que melhor amparem a menina.

Pode ser um processo mais simples ou mais penoso, dependendo da postura de todos os envolvidos e da clareza com que se apresentem os fatos ao juiz.

Porém, se o senhor a tem mesmo como filha e ela o tem como pai, as chances de êxito são bastante expressivas e essa regularização deve ser buscada o quanto antes.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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Dra Creuza Costa.

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Boa noite tudo vai depender do entendimento do juiz em relação ao fato relatado

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