Revisão de pensão
Quando me separei meu ex não era registrado em carteira e descobri que ele está registrado há um ano. Posso pedir revisão da pensão?
Quando me separei meu ex não era registrado em carteira e descobri que ele está registrado há um ano. Posso pedir revisão da pensão?
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Bom dia, senhora Lucimara.
A revisão dos valores da pensão alimentícia, inicialmente, está atrelado às necessidades de seu filho, em decorrência dos valores já pagos serem insuficientes para arcar com as despesas da criança (alimentação, saúde, vestuário, lazer, etc.).
Quando ele não estava registrado, na informalidade ou desempregado, a realidade financeira era uma, e a pensão alimentícia acabava obedecendo tal situação.
Agora, registrado, é plenamente possível pedir a revisão, uma vez que a realidade financeira dele melhorou, teoricamente, o que possibilita atender, de fato, as necessidades do seu filho.
Esperto ter contribuído.
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Boa tarde.
É possível sim pedir revisão, principalmente quando houver fatos novos.
Att.
Mariana Cantarelli.
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Olá!
Provavelmente a sentença fixou duas formas de calcular a pensão: na hipótese de emprego formal e informal. Neste caso, se a senhora acha que ele passou a ganhar mais e que o cálculo para a hipótese de registro na CTPS vai dar um valor maior, nem precisa mover ação. Basta informar ao juízo a nova condição do alimentante e pleitear o que já foi estabelecido na sentença, isto é, a mudança do cálculo. Sai até mais barato que uma ação.
Caso a sentença só estipulou para o caso de trabalho informal (acho difícil), não é apenas pelo fato de ter havido a formalização que implicará aumento da pensão: há que se provar que houve alteração na necessidade e na possibilidade do alimentante.
Se a necessidade permanece a mesma e o salário, por exemplo, permanece o mesmo, não é o simples registro em carteira que garantirá aumento da pensão.
Nos colocamos à disposição!
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Caso constatada a necessidade do seu filho e possibilidade do pai de pagar mais, é perfeitamente possível evocar a revisão da pensão, eis que decisão judicial sobre alimentos em regra, não transita em julgado.
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Pode sim.
Att.
Dr. Rodrigo
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Prezada Lucimara,
No caso você pode pedir pensão, caso tenha filhos menores com ele, obrigação decorrente do poder familiar, em não tendo filho ou sendo estes maiores não há possibilidade jurídica da pretensão.
Se no entanto, embora não tendo prole como seu ex-esposo você puder provar que o mesmo foi o responsável pela quebra da sociedade conjugal, ele pode ser compelido a pensioná-la. Não se trata de revisão, porque a revisão só se dá quando a pensão já estava definida judicialmente.
Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB/AL nº. 3.388
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Prezada Lucimara,
pode pedir a revisão da pensão sim, sempre que mudar a situação da criança ou alimentando (no caso de ex-cônjuge) ou do alimentante.
Não há tempo limite para se requerer tal revisão.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
Att.
Carla Cassavia
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Bom dia Lucimara
A pensão pode ser revista a qualquer momento, principalmente quando houver novas informações.
No caso, se seu ex marido realmente estiver trabalhando registrado, os descontos poderão ocorrer na própria folha de pagamento. O que gera uma segurança no recebimento , evitando atrasos e problemas maiores.
Qualquer duvida estou a disposição.
Atenciosamente
Dra. Erika Damásio
São Paulo
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Pode sim, mas precisa analisar o quanto ele está pagando atualmente e quanto ele ganha de salário atual.
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Lucimara,
O valor da pensão é sempre mutável, ou seja, de acordo com as eventuais alterações tanto da necessidade de quem recebe, quanto da possibilidade de pagamento que tem a pessoa que paga, o valor da pensão pode ser revisado.
No seu caso, considerando que seu ex-marido está agora empregado é plenamente viável que você proponha um processo de revisão de pensão alimentícia.
Além de eventualmente poder aumentar o valor, outra vantagem possível é a maior segurança de receber o valor, pois este será pago pela própria empresa empregadora, que irá descontar de seu salário para lhe repassar.
Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná
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