Revisão de visitas
Tenho a estadia com minha filha regular, ou seja apenas nos finais de semana de quinze em quinze dias. Gostaria de revisar isso e aumentar o convívio com minha filha, o que posso efetivamente fazer?
Tenho a estadia com minha filha regular, ou seja apenas nos finais de semana de quinze em quinze dias. Gostaria de revisar isso e aumentar o convívio com minha filha, o que posso efetivamente fazer?
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Prezado Antônio,
O senhor deve ingressar com ação de revisão do regime de visitas, perante o mesmo juízo de família que fixou o regime vigente, alegando de preferência e se possível, o desejo do próprio filho (a ser manifestado em juízo), de ter mais contato com o pai, dependendo da idade do mesmo, ele pode ser ouvido em juízo. Boa sorte!
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Quando se discuti em juízo alguma situação relacionada à menor de idade a ideia que predomina é de que o menor deve ser beneficiado com qualquer tipo de alteração na sua condição atual, desta feita, o principal é demonstrar o quão será melhor para a criança o aumento de convívio com seu genitor e como isso é importante para o seu desenvolvimento, além disso, deve-se demonstrar qual sua intenção em aumentar a presença paternal na relação entre você e sua filha, claro essa é uma resposta abstrata devido a pouca informação contida na sua pergunta.
Att.
Equipe MDurães
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Prezado Antônio,
O seu caminho é uma ação de alteração/revisão das visitas, junto ao mesmo juiz que decidiu pela primeira vez.
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Sr. Antônio.
O senhor deve procurar um advogado e entrar com uma ação de regulamentação de visita.
Qualquer coisa estou a vossa disposição.
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