vivo maritalmente com minha esposa já a trinta e dois anos nesse período compramos uma casa , só que na nessa época foi tirado a escritura no nome dela , a pergunta é eu tenho algum direito nesse imóvel lembrando que não sou casado com ela. obrigado
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Bom dia, Adelque. Você tem direito sim, por viver em união estável com ela. É necessário o reconhecimento judicial da união estável ou a concordância dela nesse sentido, e a divisão de bens será como num casamento pela comunhão parcial de bens.