Meu imóvel foi a leilão (segundo) e não foi arrematado. Entrei com uma ação para efetuar o depósito do saldo devedor e o juiz acatou. Após essa decisão e eu efetuando o depósito do saldo, qual a chance do banco tomar o imóvel?
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Flavio,
Havendo a decisao judicial, o deposito é em juizo e embargo o leilão. Claro que deve esclarecer junto ao seu advogado
No caso em comento, Uma vez consolidada a propriedade em nome do Banco, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da averbação, o Banco deverá promoverá público leilão para a alienação do imóvel.
Entretanto, Os bancos não tem interesse na retomada do imóvel, mas querem receber o retorno do valor do financiamento. Assim, existem opções de negociação ou de incorporar o débito ao saldo devedor restante e compatibilizar a capacidade de pagamento do comprador e evitar a perda do imóvel.
Portanto, realizando esse depósito ou pagamento, negociando a dívida com o Banco ente não irá retomar o imóvel
Se Vossa Senhoria quiser entrar em contato com o escritório, é só enviar um e-mail ou ligar para o número abaixo, que teremos o imenso prazer em atende-lo.
Atenciosamente
Dr. Rodrigo Ferreira dos Santos
OAB/DF 37.242