Se eu pedir demissão, o que eu perco?
Eu tenho 2 anos e 2 meses de carteira assinada se eu pedir demissão! Oque eu perco e oque eu ganho?
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Boa Tarde ao pedir demissão, perde alguns direitos, como multa e alguns reflexos em alguns direitos trabalhistas, como décimo terceiro, férias e outros casos, mas isso não afetaria o FGTS, mas também não teria direito ao seguro desemprego.
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Importante também verificar seu direito ao acréscimo de 3 dias a mais de aviso prévio por parte da empresa para cada ano trabalhado conforme a lei nº 12.506/11
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com pedido de demissão o senhor terá direito a proporcional de férias e de décimo terceiro, dias trabalhados e cumprimento do aviso prévio seis dias a menos trabalhados ou duas horas a menos por dia.
Vale a pena tentar realizar o acordo do art.484-A da CLT com a empresa.
Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
I - por metade: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
a) o aviso prévio, se indenizado; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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