Se foi certo ser demitida por justa causa

Feita por >MARIA FABIOLA DA SILVA>. 21 abr 2017 Direito do trabalho

boa tarde !gostaria de uma informação pois trabalho

em 2 empresas multinacional porem estou afastada por

problemas de saúde desde 07/2012 porem dia 20/2016

recebi alta do INSS,e entrei com um recurso no poder

judiciário contra o INSS , em outubro mesmo ,

porem marcaram a pericia para 01/02/2017 e então

a supervisora de uma destas empresas entrou em contato

comigo para saber referente ao meu retorno ,então eu

comuniquei tudo que estava havendo desde mês 10/2016

e que assim que tivesse o resultado da pericia eu iria

lá na empresa regularizar o meu retorno ,pois há um

conflito entre os médicos do INSS e os médicos que me

tratam pelo convenio ,passado 2 dias eles me demitiram

por justa causa e assim foi também interrompido o meu tratamento ,

pois havia algumas consultas de retorno e foram canceladas

pelo próprio convenio


tenho uma outra duvida pois eles não deveriam me demitir neste caso ???


eles deveriam demitir por abandono de emprego e não por justa causa ???


ou não poderiam me demitir de jeito algum ????


até porque não fui avisada nem se quer por um telegrama desta demissão

e só soube porque a supervisora verificou o parecer da empresa pelo

sistema e me avisou pelo celular ,dizendo que informou a empresa como

eu avia pedido a ela e que eles então haviam de demitido por justa

causa e em seguida o convenio também tinha sido cancelado ,pois me

mandaram mensagem informando o cancelamento das consultas .

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Bom dia! Você deveria ter comparecido na empresa, após o fim do benefício do INSS, para informar que estava recorrendo para retornar ao mesmo, alegando e comprovando a sua incapacidade de retorno ao labor. Por sua vez, para se configurar a demissão por justa causa, em razão do abandono de emprego, o empregado deve ter faltado há mais de 30 dias seguidos, ou, em caso de período inferior, se houver circunstâncias evidenciadoras. Por fim, a empresa deveria ter-lhe enviado notificação, convocando-a ao retorno, o que acredito que não foi enviado e, caso você permanecesse inerte à notificação, a demissão por justa causa, em razão do abandono de emprego, poderia ser decretada.

Rebecca Correia Cesar Advogado em Recife

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