Se o imóvel não está descrito no livro partilha, ele foi sonegado?
A avó do meu marido faleceu e não foi feito inventário, um tempo depois, o avô dele também faleceu .Então, fizeram o inventário extrajudicial. Primeiro foi feito o da avó, passando 50% para o espólio do avô e dividindo os outros 50% entre o pai e o tio do meu marido.Depois foi feito outro inventário extrajudicial passando 50% do espólio do avô para cada Filho. (tio e o pai do meu marido). Só que agora, o Pai do meu marido faleceu, e olhando os livros partilha, para ver o que seria inventáriado não encontrei a casa onde os avós dele residiam, outros imóveis foram citados no livro. Nos pagamentos do ITCD, foram declarados os outros béns normalmente, e a casa foi declarada como mista. sem nenhuma especificação e com uma avaliação de 6 mil reais, mas, a casa é avaliado em quase 700 mil e com área transmitida de 60m2 muito menor que a realidade. Estranhei, pois os outros bens tinham a matrícula e a descriçaõ correta, a casa em questão, não tem matricula, mas tem a escritura pública e no documento de compra e venda descreve ela como realmente é e nos documentos da prefeitura também descreve a casa da mesma maneira que o contrato de compra e venda .Então vem a pergunta:
Se o imóvel não está descrito no livro partilha e na certidão de pagamento do ITCD foi descrito completamente errado, ele foi inventáriado ou não?? Será que pode pedir para entrar com uma ação de sonegados??