Um casal que tinha 13 filhos e tinha um terreno, dividiu a planta para os seus 13 filhos com auxílio de um engenheiro.
Apenas um filho recebeu um documento de doação do terreno assinada pelo pai e pela mãe em cartório.
O inventário deste terreno nunca foi concluído.
Perante a lei este documento é válido? ou se o inventário nunca foi concluido o documento de doação do filho nao tem validade?
Resposta enviada
Em breve, comprovaremos a sua resposta para publicá-la posteriormente
Algo falhou
Por favor, tente outra vez mais tarde.
A melhor resposta
Esta resposta foi útil a 4 pessoas
Boa Tarde Jorge, depende de quem são as partes envolvidas no contrato de doação, foi doado pela pessoa em vida, foi apresentado no processo de inventário, foi analisado pelo juízo.
O contrato poderá ter validade, desde que preenchido os requisitos, e apresentado no processo de inventário, para que o juízo avalie o caso.
Seus pais poderiam ter doado em vida livremente 50% do seu patrimônio, a outra parte obrigatoriamente deve ser partilha no inventário, sendo assim, é preciso verificar se está doação está dentro desse limite.
Este documento de doação é uma antecipação da legitima, logo deve ser assinado com concordância de todos os outros herdeiros.
Em vista do inventário não haver se concluído com a respectiva homologação do plano de partilha, qual seja, 1/12 do terreno para cada um dos herdeiros, caso não haja a individualização da parte do terreno doado ao único donatário no instrumento de doação, entendo que se deva proceder com a conclusão do inventário para que o donatário possa gozar de seu direito de propriedade.
É possível que tenha ocorrido antecipação de herança com pessoa ainda viva, que no caso é passível de anulação.
Ou podem acorda que oque foi doado fique como parte da herança de forma amigável entre todos. Depende mesmo do caso concreto