Se pode recorrer ao Estado por medicação a pessoa doente que não pode trabalhar?
Tenho uma avó que tem sob seus cuidados um filho de 40 anos de idade que sofre de transtorno bipolar e esquizofrenia há exatamente 8 anos, algo que o deixou totalmente incapaz para trabalhar. Ele está submetido a tratamento através de remédios super caros e avaliação psiquiátrica e psicológica periodicamente.
O problema é que minha avó recebe um único salário mínimo de aposentadoria, sendo então grande parte (quase tudo) desse salário é utilizado para compra dos remédios necessários e das avaliações.
A minha dúvida é, existe a possibilidade da minha avó requerer ao Estado o fornecimento desses remédios ou de pelo menos parte deles? O que posso fazer? Como agir?