Meu pai fez um seguro de vida com um banco e ele faleceu a 8 meses. Foi dado entrada no sinistro para receber o seguro, e classificamos como herdeiros as filhas e minha madrasta (que não era casada apenas moravam juntos) Porém o banco alegou que a minha madrasta não poderia ser classificada como herdeira pois não há nenhum comprovante que eles moravam juntos, e foi solicitado uma carta de renúncia da parte dela. Mas minha madrasta é de idade (70 anos) E não consegue mais assinar, fizemos então a assinatura a rogo simples, e o banco negou, E não quer mais liberar o dinheiro. Como proceder nesse caso para receber o seguro?
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Boa noite,
Prezada,
Diante da negativa da seguradora em efetuar o pagamento do seguro. O próximo passo a ser realizado agora, é ingressar com uma ação na via judicial requerendo o pagamento da cobertura do seguro de vida.
Boa Tarde Ana Paula, é necessário verificar quais pessoas são apontadas como beneficiários do seguro, o que não necessariamente significa que sejam os herdeiros. Se sua madrasta consta no rol estabelecido pelo seu pai quando contratou ou mediante aditamento, o banco não poderá negar, independente se ela morou com ele ou não, inclusive isto é dado irrelevante. Caso necessite de maiores informações, favor, entrar em contato.