Seguro desemprego: tenho direito?
Bom dia, assinei minha carteira em 2018 dia 19 de novembro. Caso eu queira ir para o corte,tenho direito a seguro desemprego? Esse é o meu primeiro trabalho com a carteira assinada,pois só trabalhei de contrato.
Bom dia, assinei minha carteira em 2018 dia 19 de novembro. Caso eu queira ir para o corte,tenho direito a seguro desemprego? Esse é o meu primeiro trabalho com a carteira assinada,pois só trabalhei de contrato.
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Boa Tarde Alana, primeiramente para concessão do seguro desemprego, em regra deve possui um ano de contribuição a previdência, feito pela empresa, assim como deve ser demissão sem justa causa, onde também teria a possibilidade de saque do FGTS.
Para o pedido de demissão, a rescisão é menor, pois alguns direitos não existem, assim como somente feito um acordo com a empresa é que poderia receber parte do FGTS, mas isso não abrange necessariamente o seguro desemprego.
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O Primeiro acesso ao Auxílio desemprego se dá com 12 contribuições consecutivas, se for trabalhador doméstico a regra será outra, no caso em tela você fará jús a 4 parcelas do seguro desemprego, desde que seja dispensado sem justa causa.
Se for distrato na forma de acordo você não fará jus ao Seguro desemprego.
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