meu pai se envolveu com uma mulher há pouco tempo, deve ter dois anos que estão juntos e hoje não se entendem mais e se separaram, mas a mulher se recusa a sair da casa onde ele mora há 30 anos e ela diz que tem direito a parte da casa.
Gostaria de saber como devo proceder para tirá-la da casa sem que meu pai tenha perdas.
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Prezado Leandro, boa tarde, ao ler sua indagação há um questionamento a se fazer:
a) o imóvel é anterior a união estável?
b) Se a resposta for sim: não haverá partilha de bens, pois o regime de bens na união estável e da comunhão parcial de bens;
c) Se a resposta for não: o imóvel foi adquirido durante a união estável, o bem ingressa na partilha de bens, metade para cada um, isto é, corresponde a venda do bem com a divisão do valor;
d) a Terceira hipótese é do imóvel ser construído em terreno de parentes, situação que cabe apenas a indenização por benfeitorias.
Essa é uma pergunta de consultoria jurídica. Apenas o advogado que você contratar pode responder, por existir bens e dados específicos. Procure um advogado em direito de família. Jackeline Ferreira Rodrigues Advogada Atuante em Goiânia e região.