Boa tarde! A um tempo atrás eu e meu namorado decidimos financiar uma casa e morar e juntos, porém depois de um tempo nos separamos. Ele saiu de casa e eu continuei morando na casa e pagando as parcelas do financiamento, porém a casa está a venda. Quando vendermos a casa será quitado o financiamento restante e a sobra será dividida igualmente entre as partes. Isso está correto? Sendo que já estou a um tempo pagando as parcelas sozinhas?
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Bom Dia, depende, em se tratando de somente de namoro, o máximo que ele poderia requerer, já que não teve União Estável ou casamento, e contrato de namoro não tem muito respaldo jurídico ainda, seria solicitar judicialmente ou extrajudicialmente o que de fato pagou em relação ao financiamento do imóvel e de outros bens.
Prezada Clarissa bens financiados não podem ser objeto de partilha, pois a propriedade do imóvel enquanto não quitado permanece com o Banco, no entanto, pode ser partilhado aquilo que já se investiu no imóvel ou os direitos futuros sobre o imóvel, mas nesse caso a melhor alternativa é o bom senso de cada um, que passará sempre pela análise do que é razoável a ser estipulado como valor de pagamento da parte que lhe cabe sobre o bem.
Boa Tarde!
Clarissa, como não se formou uma união estável, logo, se quer há regimes de bens definidos, é interessante neste momento você levantar todos os comprovantes de seus pagamentos. Após a venda do imóvel o rateio será proporcional ao que cada um arcou.