Separação de bens na união estável, direitos?

Feita por >Rafael>. 12 fev 2020 Separação

Vivia numa união estável a 6 meses, temos uma filha de 6 meses tambem, tenho um imovel a 4 anos no meu nome, durante a uniao fiz um aumento na casa, nesse caso a outra pessoa teria algum direito ao bem?

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Boa tarde, Rafael!

A outra pessoa terá direito à metade daquilo que foi melhorado, mas não ao imóvel em si, a não ser que vocês tenham feito o contrato dizendo que todos os bens seriam divididos em caso de separação.

De toda forma, queríamos te lembrar que, como vocês têm uma filha menor, a separação precisa ser feita judicialmente. Não se esqueça de conversar com um advogado de confiança e assegurar os direitos da menor, bem como os teus!

Anônimo-365695 Advogado em Porto Alegre

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Ola, Rafael. Nesse caso, se vocês não definiram previamente nenhum regime de bens, a regra é pela comunhão parcial de bens. Dessa forma, se esse aumento no imóvel foi decorrente de esforço comum, por exemplo, deverá ser partilhado. Fico à disposição para maiores esclarecimentos. Abraço.

Gilberto Andreatta Maia Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Curitiba

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A sua ex-companheira tem direito ao período de união estável, a tudo que tenha constituído neste período.

Escritório Souto Maior & Veras Sociedade de Advogados Advogado em Vila Santa Maria

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