Bem, um casal que tem um relacionamento de 25 anos, não casados, e o marido acabou a traindo, quem pode ficar com casa? E a casa está no nome dos dois filhos (Casa Própria), e se a esposa pode ganhar algo financeiramente por causa desse sofrimento e frustação?
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Boa noite Sr. Filipe Tavares.
No seu caso, tudo que foi constituído no casamento deverá ser dividido, tanto os Bônus (bens e dinheiro constituídos, como os ônus (dividas e impostos).
A respeito dos bens em nome de terceiros nada pode ser feito, visto que o bem não está em nome de nenhum dos cônjuges.
Poderá tentar uma indenização Moral, mas geralmente os tribunais não estão dando o mesmo.
Segundo o Novo Código Civil e as alterações legais no instituto do divórcio, hoje não mais se discute a culpe pelo fim do relacionamento.
A partilha deverá resultar em 50% à cada consorte decorrente da meação. Na hipótese do juiz conceder à mulher fazer uso do imóvel como moradia, deverá ser arbitrado um valor à título de locação.
Se eles não são casados, quem tiver interesse na divisão dos bens, deverá entrar com ação de reconhecimento de união estável para ter direito 50% dos bens. Quanto a traição, hoje não se discute a culpa. Se fossem casados, poderia o cônjuge traído, tentar em juízo um divórcio ou separação judicial com culpa, haja visto, que o instituto da separação não foi abolida. Quanto a indenização por danos morais é muito difícil. Qualquer dúvida entre em contato Dr. Williams Paiva
Se a esposa traída tem somente aquela casa para morar com os filhos ela tem direito de habitação, não pode vender. Se já está no nome dos filhos não há o que se falar em dividir o patrimônio. Ela pode entrar com uma ação de danos morais para tentar receber algum valor pelos danos sofridos por ela.