Tenho uma união instável há 11 anos, mas meu marido não separou da ex-mulher dele legalmente, há um mês descobri que ela registrou a filha dela de 7 anos no nome do meu marido mesmo ela não sendo filha dele e sem o consentimento dele. O que devemos fazer?
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Devera propor uma ação, pedindo a desconsideração do reconhecimento por conta de estarem separados de corpos a tempo superior ao da gravidez, inclusive pode requerer uma reparação de danos morais por conta deste fato,
Também etento ao fato que para esta desconsideração deverá ser requerido o exame de DNA.
Boa noite, é bom verificar o que realmente ocorreu, porque hoje sendo casados e se posse da certidão de casamento a mulher pode registrar seu filho com os nomes do.pai e mãe. Porém, não sendo casados apenas o pai declara sendo desnecessário a presença da mãe.