Tinha um relacionamento, que durou 17 anos. A esposa saiu de casa com meu filho de 12 anos. Temos uns bens que conseguimos juntos, ela está com outra pessoa com quem ela foi morar, mas meu filho não quer ficar com ela por causa do amante. Ela quer uma separação amigável... mas se ela abandonou a casa, ela tem direito aos bens e ao meu filho?
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Bom dia, Sr. Carlos!
O fato de sua esposa ter saído de casa em razão da separação de fato não tem o condâo de alterar o regime de bens do casamento e nem aniquilar o direito de meação/partilha. Ela ainda continua tendo direito à fração de 50% dos bens adquiridos na constância do casamento.
Com relação ao seu filho, por ele ter 12 anos, a opinião dele será considerada pelo juízo, após análise psicosocial e qual o melhr benefício para o menor.
Cordialmente,
Dr. David Marlon da Silva
DAVID MARLON ADVOCACIA
Maringá/PR
44 3354-7667
Prezado Cliente, me chamo Philipe Cardoso e sou responsável pelo escritório, primeiramente gostaria de agradecer pelo contato, gostaria ainda de informar que somos especializados nesta área de atuação e possuímos total interesse na sua causa.
Para podermos responder seu caso com mais assertividade, peço o favor de nos contatar que iremos esclarecer todas as suas dúvidas sem nenhum custo.
A sua ex vai ter direito conforme o regime de bens adotado. Ela não perde qualquer direito por ter saído de casa. Quanto à guarda do filho, ele será ouvido pelo juiz e será dada a guarda conforme a situação concreta de vocês.
Carlos, boa noite.
O fato da sua ex-companheira ter lhe traído, não impede a ela ter direitos sobre os bens que ambos adquiriram na constância da convivência conjugal. O que deve ser proposto é uma ação de partilha de bens e outra para regularizar a guarda da criança, esta, deverá ficar com quem tiver melhores condições para criá-la e nesta ação levar-se em conta a vontade da mesma.
Att,
Paulo Roberto OAB/RJ 179.700
Sr. Carlos, ela não perde tudo, para a divisão dos bens prevalece o regime de casamento. Na comunhão parcial de bens, que é o regime geralmente adotado pela maioria dos casais atualmente, os cônjuges dividem todos os bens adquiridos durante o casamento, exceto herança. Na comunhão total de bens, cada cônjuge é dono de metade de todos os bens que foram adquiridos antes e durante o casamento, inclusive os recebidos por herança. Na separação total de bens, cada cônjuge é dono apenas daquilo que esteja no seu nome. A pessoa que comete adultério não perde o direito aos filhos. No entanto, é bom que se saiba que adultério é uma injúria grave, com conseqüências no direito de família e cível. Provada a traição, a mulher ou o marido que traem perdem o direito a receber pensão. Se a traição se tornar pública e notória, o cônjuge traído poderá entrar na Justiça para pedir indenização por danos morais. Atenciosamente, Sandro Camilo T. H. P. Leal
O melhor meio judicial para solucionar esta questão é o divórcio consensual (amigável), sendo inúmeras as vantagens, tanto no aspecto emocional do casal e principalmente do filho, como no aspecto financeiro. Então, se for possível o diálogo e o entendimento, ainda que o relacionamento esteja difícil, será melhor e a via litigiosa deve ser utilizada apenas em caso de impasse intransponível.
Quanto à traição, este fato, por si só, não afasta o direito à meação dos bens e nem mesmo a guarda do filho. Porém, tudo pode e deve ser objeto de negociação, inclusive a guarda do filho. Atualmente, recomenda-se muito a guarda compartilhada, que é uma forma de dividir as responsabilidades entre o casal. De qualquer modo, a vontade do menor deve ser considerada.
Sugerimos consultar pessoalmente um advogado para que com todos os detalhes, o profissional possa lhe orientar adequadamente.