Separação, pensão e guarda da criança

Feita por >michele Pacheco>. 23 set 2019 Separação

Olá boa noite! Me chamo Michele, estou com o meu marido a 3 anos não somos casados no papel só juntamos e nesse tempo tivermos um filho ele está com 7 meses, no momento não trabalha eu cuido do nosso filho, mas quero me separar e voltar para casa da minha, ela mora em casa de aluguel trabalhar minha irmã também trabalha, o meu marido e Espetor penitenciário recebe 3470 líquido.. gostaria de saber se eu me separar dele ele fica com a aguarda do nosso filho porque eu não trabalho, e quero saber o valor da pensão quanto ele deve dá???

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Boa Tarde, no caso da separação, em caso de partilha de bens, somente se houverem os mesmos, assim como outros procedimentos cabíveis ao caso. Já no caso da guarda, os requisitos do trabalho entre outros, podem fazer com que a guarda fique com o pai ou independente disso, fique com a mãe, ou ainda ser compartilhada.

No caso da pensão, caso a guarda seja sua, e não sendo compartilhada, o valor pode chegar até metade do salário da pessoa, contudo não significa que será isso, também tem as despesas e o quanto o pai da criança poderá de fato pagar.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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Atualmente, tem-se praticado a guarda compartilhada, mas na prática o menor fica a maior parte do tempo com a mãe.
O valor dos alimentos é usualmente fixado em 1/3 dos vencimentos do alimentante.

Breno Carvalho Advogado em São Paulo

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Não há que se falar em separação pois, como dito, trata-se de uma união estável de fato.
Sobre bens, a partilha poderá ser amigável ou litigiosa, mas somente se houver bens constituídos na constância da união.
Quanto a guarda será preferencialmente compartilhada, mesmo que você esteja desempregada.
Sobre a pensão, o Juízo utiliza critérios como possibilidade e necessidade para definir o valor da pensão que no caso de um filho, considerando emprego fixo, gira em torno de 20% dos vencimentos líquidos do alimentante.
Espero ter ajudado.

Marcelo Lacerda Sociedade Unipessoal de Advocacia Advogado em Rio de Janeiro

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Cara Sra. Michele,

Havendo o fim da relação, a definição da guarda do filho não depende apenas da condição econômica do pai ou da mãe. Tudo vai depender daquilo que for reconhecido como sendo a melhor situação para a criança. Via de regra, deve-se buscar o compartilhamento da guarda, pois esse é o modelo em que ambos os pais continuam participando da vida do filho, que é o melhor para o seu desenvolvimento.
Quanto à pensão, o valor vai depender do equilíbrio entre as necessidades da criança e a possibilidade financeira do pai, mas isso não tem necessariamente relação com o tipo de guarda definido. A obrigação pelo sustento do filho continua sendo dos dois, de acordo com suas possibilidades.
Tenha em mente que o que se encerra é o relacionamento entre os pais, mas o vínculo, as obrigações e os seus direitos em relação aos filhos não se desfazem com a separação.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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