O pai da minha filha não se lembra dela,e eu não fiz sozinha ele só manda 200 toda vida atrasado .Nos fizemos acordo verbalmente como procedo pra colocar na justiça sendo que só tenho o endereço do trabalho dele, dá pra colocar na justiça?
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Prezada Ju,
Você poderá propor ação de alimentos e requerer até 30% sobre os rendimentos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) descontados da folha de pagamento se o pai trabalhar com a carteira assinada e em caso de desemprego o percentual será sobre o salário mínimo nacional.
Se ele trabalhar como autônomo ou abrir uma empresa e virar empresário a pensão alimentícia (alimentos) deverá ser paga sobre salários mínimos.
Nas minhas ações de alimentos peço todas as verbas de natureza salarial que o pai recebe. As verbas de natureza salarial estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 457 e 458. As verbas de natureza salarial vão desde gorjeta até a rescisão contratual em caso de demissão.
O juiz determina o pagamento dos alimentos provisórios imediatamente após a citação do pai. Na audiência de conciliação os alimentos provisórios se convertem em alimentos definitivos.
Caso tenha dúvidas ou queira ingressar com a ação estou à disposição
Renata Cristina Borges
Advogada Cível, Família e Sucessões
Ju, boa tarde. Sim, é viável Ação de Alimentos (pensão) para que sua filha tenha o mínimo necessário da parte do pai. Havendo outras dúvidas, estamos à disposição.