Tenho filho de 12 anos que decidiu morar comigo apenas comigo. Sua mãe disse que não, ela é um pouco agressiva e recentemente perdeu seu filho de 14 anos assassinado. Eles moram na periferia e eu, como pai, me preocupo com meu filho e seu futuro. Gostaria de saber se tenho chances de conseguir a guarda dele, pois pago pensão. E ela sabe que posso dar um futuro melhor para ele. Ela só pensa nos valores que pago. Só quero o bem do meu filho.
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Prezado Reginaldo,
para lhe orientar de forma mais adequada, necessitaríamos de maiores detalhes, mas pelo seu relato, já é possível imaginar que é possível obter a guarda do menor, principalmente se este é o desejo dele, já que a vontade do menor tem bastante relevância neste tipo de situação, em especial nesta idade em diante.
Sugerimos consultar um advogado especializado nesta matéria em sua cidade.
Sr. Reginaldo, o senhor tem grande probabilidade de ter a guarda de seu filho. Primeiro, porque você financeiramente tem como arcar com as despesas que seu filho necessitar. Segundo, se perguntarem ao seu filho com quem ele quer morar, acho que a escolha já foi feita, no caso, com o senhor. Caso a mão do seu filho não concorde o senhor deve entrar com uma ação pedindo a guarda do seu filho. Atenciosamente, Sandro CamiloT. H. P. Leal.
Prezado Sr. Reginaldo, o senhor pode sim, mover uma ação para pleitear a guarda de seu filho e expor suas alegações de que será melhor para a criança morar com o senhor. Considerando que também é da vontade de seu filho ficar com o pai, isso lhe é outro ponto favorável, pois por ser maior de 12 anos, o juiz irá ouvi-lo antes de decidir. Se a guarda ficar com o pai, a mãe deverá arcar com um valor de pensão alimentícia. A ação deverá ser proposta no foro onde o filho reside, por isso, pergunto: em qual cidade e estado seu filho reside com a mãe? Atenciosamente,
Gizeth Espinoza- advogada
É possível obter a guarda de seu filho, desde que você consiga comprovar as alegações. Inclusive, seu filho com 12 anos de idade pose ser ouvido pelo Juiz e manifestar sua vontade. Ou seja, o Juiz poderá levar em consideração a real intenção de seu filho.