Feita por >milton cesar fernandes>. 30 jan 2014
Invalidez
Fiz cirurgia de prótese total de quadril em 2012, em maio de 2013 fiz uma perícia junto ao INSS e a perita me disse se, ao invés de eu ter levado um atestado de 90 dias de meu médico ele me desse uma carta que não posso mais trabalhar, ela tinha me aposentado. Me deu até janeiro de 2014, consegui a carta junto ao meu médico, só que na nova perícia o perito não me aposentou e me liberou para o trabalho. Gostaria de saber se devo recorrer novamente ou dar entrada em minha aposentadoria, pois tenho 30 anos de carteira. Sem mais, agradeço.
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Milton,
Em primeiro lugar você deve especificar se é servidor público ou trabalhador privado, pois o servidor público em qualquer órbita dos poderes, via de regra, são regidos por regime previdenciário próprio. Em sendo servidor público, a aposentadoria tem os condicionantes constitucionais atuais: Se homem deve ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. A mulher deve ter 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e também 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que pretende aposentar-se.
Em caso de aposentadoria por invalidez permanente observar-se-á alguns outros critérios, quanto ao tempo de contribuição, permanência no serviço público e no cargo, podendo haver redução na integralidade dos proventos.
Sendo trabalhador sujeito ao regime geral da previdência pública, ou melhor, privado, então a aposentadoria voluntária dar-se-á com 35 anos de contribuição e 65 anos de idade, com a média das 36 últimas contribuições efetuadas pelo beneficiário e empresa, idem se autônomo.
A aposentadoria por invalidez cabe sempre quando o segurado ainda está no período segurado 12 últimos messes, ainda que sem contribuição e será a média das 36 últimas contribuições. Se você se enquadra neste caso aconselho a recursar do resultado da perícia e concomitantemente ingressar na justiça federal especial contra o INNS.
Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB / AL nº. 3.388
Boa tarde Sr. Milton
O Sr. deve recorrer administrativamente e entrar na justiça 15 dias apos a entrada do recurso.
Com uma ação o Sr. consegue aposentar.
Att.
Dr. Rodrigo Maulaz
Boa tarde Sr. Milton.
O Sr. deve recorrer e administrativamente entrar na justiça depois de 15 dias da entrada do recurso do INSS.
O Sr. tem direito de se aposentar.