Sobre crédito e recuperação judicial
Tenho um valor de 248.000,00 mil já na execução a empresa está em recuperação judicial e qual o valor que vou receber pois segundo meu advogado não vou ter mais esse valor a receber
Tenho um valor de 248.000,00 mil já na execução a empresa está em recuperação judicial e qual o valor que vou receber pois segundo meu advogado não vou ter mais esse valor a receber
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Boa Tarde Paulo, em regra sendo qualquer crédito proveniente de direito existentes ou decisão judicial, se a empresa estiver em falência ou recuperação judicial, terá de habilitar-se no processo, como credora e aguardar o andamento do processo, dependendo da situação, em algum momento os credores serão pagos, conforme a ordem prevista em lei.
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Bom dia, Sr. Paulo.
Não partilhamos desta posição. Em regra, se o Sr. ou sua empresa estão habilitados no processo de recuperação judicial, deverá receber o crédito correspondente conforme o que consta nos anais daquele. Entretanto, caso a empresa em recuperação não disponha de ativos para cumprir as obrigações assumidas, a medida indicada seria a da despersonalização da pessoa jurídica, onde os componentes da sociedade arcarão com aquelas com os seus bens em particular. Entretanto, o nosso parecer carece de uma análise documental mais aprofundada.
Estamos a sua disposição.
MLP - Advogados
Dra. Dirce Fraga - Advogada
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