Sobre dar baixa em condenação já cumprida?
Meu marido está preso e tem 2 processos. Ganhou a condicional e estava solto, aí deu carona para duas pessoas que estavam com munição de uso restrito e foi apreendido por isso, quebrou a condicional. Só que os outros 2 já estão pagos, o tempo de cumprido. Será que tem como dar baixa, pois quando soma tudo para fazer o cálculo diferenciado, soma tudo novamente e sendo que já está cumprido; e está sendo prejudicado na contagem. Aguardo o esclarecimento. Obrigada...