O pai do meu filho é casado e antes eu permitia o contato só do meu filho com eles numa boa, sem discussões. Mas depois de algumas discussões proibi o pai de ver o meu filho. Ele entrou na justiça e queria saber o que pode acontecer e se eu posso proibir o contato do meu filho com a madrasta, meu filho tem 1 ano e 2 meses.
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Bom dia, Bárbara!
Como o pai de seu filho ingressou com uma ação judicial, eu a aconselho a contratar um advogado para representá-la nesse processo, pois é necessário que você acompanhe todos os atos praticados no processo sob pena de revelia, ainda mais se o pai estiver pleiteando a guarda de seu filho - o que poderá até mesmo levar você a perder a guarda de seu filho.
Em razão do vínculo paternal, evidente que você não pode proibir o pai de ver e manter contato com seu filho, para evitar assim a alienação parental - até porque é um direito de seu filho de também conviver com o pai dele e ter contato com os avôs paternos, tios, primos, etc.
Com relação a madrastas, a meu ver, se ela não causa qualquer prejuízo a ele ou ameace sua integridade física ou psicológica, não há como evitar esse contato.
Para o seu caso, torno a ressaltar a necessidade de você contratar um advogado para representá-la nesse processo. O profissional tem condições de analisar o que está sendo requerido ao juízo pelo pai de seu filho e também quais as medidas que você deverá adotar - inclusive, para evitar que você mesma sofra qualquer prejuízo com relação a guarda de seu filho.
Atenciosamente,
Dr. David Marlon da Silva
OAB/PR 55.316
Bom dia Barbara, você ja foi citada em relação a esse processo? Se sim, a juíza determinou quais medidas na citação? A visita do pai é um direito como prestar alimentos é uma obrigação. A visita deve ser fixada em dias definidos para evitar atrito entre as partes. Qualquer duvida estou à disposição.