Sobre divisão de bens em união estável

Feita por >Mônica>. 23 set 2019 União estável

Minha mãe se separou a 7 meses e até agora ele não entrou em acordo , é e entramos na defensoria pública pra ver o q resolve, queria saber qual direito dela eles moraram juntos 13 anos , ele abandonou lar e agora está ameaçando dizendo q vai entrar com um bom advogado. Ela pode ficar sem nada?

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Olá. O abandono de lar não faz perder direitos. Na união estável divide-se todos os bens adquiridos durante a união estável, desde que adquiridos de forma onerosa. Se não tem acordo, ela deve ou contratar advogado e entrar com pedido judicial ou ir a defensoria pública.

Marques de Souza Advogados Associados Advogado em São José dos Pinhais

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Sua mãe tem direito a metade do patrimônio amealhado durante a duração da união estável/casamento.

Breno Carvalho Advogado em São Paulo

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Cara Sra. Mônica,

A situação caracteriza tranquilamente a União Estável, mesmo que nunca tenha sido registrada. Assim sendo, o regime de bens aplicável é o da Comunhão Parcial, ou seja, aquilo que os dois já possuíam antes da relação pertence a cada um, mas tudo aquilo que foi adquirido durante o tempo de convívio pertence igualmente aos dois, independentemente de quem tenha comprado, com que dinheiro e em nome de quem esteja, salvo raras exceções.

Dessa forma, já tendo procurado a Defensoria Pública, deverá ser por ela encaminhado o procedimento para o reconhecimento e extinção da União Estável, requerendo a partilha dos bens segundo o regime descrito.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Júlio César Vidor
OAB-RS 110.665

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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Boa tarde, a União Estável, hoje em dia, dá aos companheiros os mesmos direitos previstos no casamento. Assim, caso não haja nenhum documento dizendo qual o regime adotado durante a união estável, entende-se que seja o regime de comunhão parcial de bens, fazendo com que cada companheiro tenha direito a metade dos bens adquiridos durante a união estável.

Lincoln Louzada Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Belo Horizonte

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Bom dia, recomendo entrar em contato com o Defensor Público que atende ao caso.

Advogado Pablo Simor Advogado em Passo Fundo

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Boa Tarde Mônica, ficar sem nada, ou quais bens serão partilhados, se houverem, dependerá do fato de que se eles adquiriram durante a união estável e também dependerá da forma de aquisição desse bens.

Se não estiver no rol de bens que são excluídos da partilha, deverá constar no processo, e após o reconhecimento judicial da união estável, na mesma sentença será deferida que haja a partilha de bens.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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