E sobre minhas férias, eu entrei na livraria saraiva 01/06/2017, agora dia 1/06 completo mais um ano porém minha férias já foram agendada desde do final do mês 2 fevereiro, a chefe depois de agendar pediu para todos darem uma olhada no rh online para ver se já consta as férias marcadas, a minha já constava pro dia 03/06 iria pegar 30 dias, eu tive algumas faltas durante o ano mas outros amigos meus do trabalho também teve e não foram descontados dos dias, tenho provas até, porém mas ontem por motivos de dúvidas por que desconfie que minha lider tava falando demais como " acho que vc não vai pegar 30 dias não" acabei suspeitando que iria ficar intrigado pq faltei e alterar minhas férias que já foram agendada e já foram programadas por mim com antecedência, eles alteraram de 30 dias que iria pegar, agora irei pegar apenas 24, gostaria de saber se eles podem fazer isso, pois o mesmo já tinha sido agendada e eu já tinha até o documento do aviso de férias impresso. E agora fui olhar já consta menos dias, pois foi alterada, lembrando que ninguém até agora não falou nada pra mim, sobre quantos dias iria pegar depois que foi alterado, eu mesmo que fui lá olhar, mas se eu não tivesse olhado iria seguir o que tá escrito no que foi agendado no mês 2. Gostaria de saber como proceder sobre isto, se tenho tireitos de recorrer aos meus 30 dias devido que já estava agendada e eu já ter me programado pra viagem e ninguém ter me avisado nada sobre a alteração
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Boa Tarde, um caso complexo, no caso as férias são marcadas pela empresa, conforme o quadro de funcionários, e a necessidade e reversamento dos funcionários. No caso, dos descontos se não foram faltas justificadas e abonadas, eles poderão realizar o desconto.
Em resumo, mesmo que haja alteração, o que poderá ocorrer, deverá ser informado para o funcionário, assim como havendo entre seis e catorze faltas, o gozo de férias é de vinte e quatro dias.
Acredito que essa foi a sua segunda férias, uma vez que entrou na empresa há dois anos atrás. As férias são concedidas aos empregados de acordo com os interesses maiores da empresa, desde que respeitado o período concessivo e o ato jurídico perfeito. O período concessivo são os dez meses e vinte e nove dias após o empregado completar cada ano trabalhado; o ato jurídico perfeito é o aviso de férias assinado com o período das férias discriminado, com data de início e de término das mesmas. A redução dos trinta dias de férias é possível, sim, em razão da quantidade de faltas do empregado durante o período aquisitivo. O art. 130, da CLT, admite a redução dos trinta dias das férias, caso o trabalhador falte ao trabalho mais de 05 cinco dias durante o período aquisitivo. No seu caso, 24 dias de férias concedidos significa que você teria faltado ao trabalho entre 06 e 14 dias. A divulgação inicial de que você tiraria 30 dias de férias pode ter sido um erro do RH, que não teria descontado das férias a quantidade de faltas ao serviço no período. Você deve verificar em seus contracheques quantos dias efetivamente faltou no período aquisitivo. Se foi menos de cinco dias, você ainda tem direito de gozar férias de trinta dias. Se você comprovar que houve erro na dedução, procure o RH para conversar a respeito do assunto.